Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
São competentes para decidir os processos administrativos disciplinares e aplicar as penalidades:
I
o Secretário de Estado da Fazenda, nos casos de repreensão e suspensão;
II
o Chefe do Poder Executivo, privativamente, nos casos das penalidades de demissão e de cassação de aposentadoria.
Parágrafo único
A mesma autoridade que aplicar a penalidade, ou autoridade superior, poderá, motivadamente, torná-la sem efeito. Seção II Repreensão