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Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 107

São competentes para decidir os processos administrativos disciplinares e aplicar as penalidades:

I

o Secretário de Estado da Fazenda, nos casos de repreensão e suspensão;

II

o Chefe do Poder Executivo, privativamente, nos casos das penalidades de demissão e de cassação de aposentadoria.

Parágrafo único

A mesma autoridade que aplicar a penalidade, ou autoridade superior, poderá, motivadamente, torná-la sem efeito. Seção II Repreensão

Art. 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010