Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Ouvidoria será instalada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei.