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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

A Ouvidoria será instalada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 117 /2007