JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual do Paraná 117 /2007