Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A estrutura funcional e os procedimentos internos serão definidos por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante prévia apreciação do Órgão Especial.