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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.


Art. 8º

A estrutura funcional e os procedimentos internos serão definidos por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante prévia apreciação do Órgão Especial.