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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.


Art. 7º

A Ouvidoria, órgão auxiliar do Ministério Público, integrará a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça.