Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Ouvidoria, órgão auxiliar do Ministério Público, integrará a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça.