Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 117 de 14 de Fevereiro de 2007
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, com a competência que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Ouvidoria do Ministério Público não dispõe de poderes correicionais, não substitui e nem interfere nas atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público.