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Artigo 173, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 173

Ficam extintos os cargos de Consultor Técnico e de Consultor Jurídico.

§ 1º

Os atuais ocupantes dos cargos mencionados no caput integrarão quadro em extinção.

§ 2º

...Vetado...

§ 3º

...Vetado...

Art. 173, §2° da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005