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Artigo 174 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 174

Ficam criados 20 (vinte) cargos de Técnico de Controle Contábil – TCC, 6 (seis) cargos de Assessor Jurídico – AJ e 2 (dois) cargos em comissão de assessor jurídico – AJ, simbologia DAS-3, este últimos lotados no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, fixado o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da presente lei para provimento dos referidos cargos e para o inicio da realização de concurso público para o provimento dos cargos onde houver necessidade.

Art. 174 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005