Artigo 173 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Ficam extintos os cargos de Consultor Técnico e de Consultor Jurídico.
§ 1º
Os atuais ocupantes dos cargos mencionados no caput integrarão quadro em extinção.
§ 2º
...Vetado...
§ 3º
...Vetado...