Artigo 172 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 172
O Conselho Superior será extinto na data de instalação das Câmaras.
Parágrafo único
Na mesma data, fica transformado o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Superior, símbolo DAS-3 em Secretário de Câmara, símbolo DAS-3 e extintos os cargos de Secretário de Sessão, DAS-5 e Assessor Técnico do Conselho Superior, símbolo 1-C, e criado um cargo de Secretário de Câmara, símbolo DAS-3.