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Artigo 172, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 172

O Conselho Superior será extinto na data de instalação das Câmaras.

Parágrafo único

Na mesma data, fica transformado o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Superior, símbolo DAS-3 em Secretário de Câmara, símbolo DAS-3 e extintos os cargos de Secretário de Sessão, DAS-5 e Assessor Técnico do Conselho Superior, símbolo 1-C, e criado um cargo de Secretário de Câmara, símbolo DAS-3.

Art. 172, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005