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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 995 de 19 de maio de 2006

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei complementar e no artigo 7º da Lei Complementar nº 960, de 9 de dezembro de 2004 , o efetivo total na Polícia Militar fica fixado em 93.070 (noventa e três mil e setenta) policiais militares.