Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 995 de 19 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, se necessário, créditos adicionais até o limite de R$ 366.689,00 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.