Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 995 de 19 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescidos na Polícia Militar 560 (quinhentos e sessenta) postos e graduações de Oficiais e de Praças, distribuídos da seguinte forma:
I
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
a
2 (dois), de Tenente Coronel PM;
b
4 (quatro), de Major PM;
c
6 (seis), de Capitão PM;
d
38 (trinta e oito), de 1º Tenente PM;
II
no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):
a
26 (vinte e seis), de Capitão QAOPM;
b
49 (quarenta e nove), de 1º Tenente QAOPM;
III
no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):
a
1 (um), de Tenente Coronel Feminino PM;
b
1 (um), de Major Feminino PM;
c
2 (dois), de Capitão Feminino PM;
d
7 (sete), de 1º Tenente Feminino PM;
IV
no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
a
5 (cinco), de Subtenente PM;
b
14 (catorze), de 1º Sargento PM;
c
65 (sessenta e cinco), de Cabo PM;
d
315 (trezentos e quinze), de Soldado PM;
V
no Quadro de Praças de Polícia Feminina:
a
5 (cinco), de Subtenente Feminino PM;
b
5 (cinco), de 1º Sargento Feminino PM;
c
15 (quinze), de Cabo Feminino PM.