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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 995 de 19 de Maio de 2006


Art. 2º

Ficam acrescidos na Polícia Militar 560 (quinhentos e sessenta) postos e graduações de Oficiais e de Praças, distribuídos da seguinte forma:

I

no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

a

2 (dois), de Tenente Coronel PM;

b

4 (quatro), de Major PM;

c

6 (seis), de Capitão PM;

d

38 (trinta e oito), de 1º Tenente PM;

II

no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):

a

26 (vinte e seis), de Capitão QAOPM;

b

49 (quarenta e nove), de 1º Tenente QAOPM;

III

no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):

a

1 (um), de Tenente Coronel Feminino PM;

b

1 (um), de Major Feminino PM;

c

2 (dois), de Capitão Feminino PM;

d

7 (sete), de 1º Tenente Feminino PM;

IV

no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

a

5 (cinco), de Subtenente PM;

b

14 (catorze), de 1º Sargento PM;

c

65 (sessenta e cinco), de Cabo PM;

d

315 (trezentos e quinze), de Soldado PM;

V

no Quadro de Praças de Polícia Feminina:

a

5 (cinco), de Subtenente Feminino PM;

b

5 (cinco), de 1º Sargento Feminino PM;

c

15 (quinze), de Cabo Feminino PM.