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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 992 de 31 de março de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos) as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas por meio da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente, na conformidade do Anexo Único que faz parte integrante desta lei complementar.

Art. 2º

A gratificação legislativa e a gratificação de representação constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005 , ambas a que fazem jus os servidores do QSAL ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos).

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.


Anexo
ANEXO ÚNICO AO PLC nº 21, DE 2006 ANEXO VIII ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da classe Nível Grau A B C D E Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais I 754,67 778,60 804,13 829,65 856,78 Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais II 829,65 856,78 883,89 912,62 942,93 Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais III 912,62 942,93 971,65 1005,16 1037,07 Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados I 1.264,15 1.304,28 1.346,41 1.390,56 1.434,70 Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados II 1.390,56 1.434,70 1.480,85 1.529,01 1.577,17 Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados III 1.529,01 1.577,17 1.629,34 1.681,52 1.735,69 Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados IV 1.681,52 1.735,69 1.791,87 1.850,07 1.908,25 Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados V 1.850,07 1.908,25 1.970,46 2.034,67 2.098,89 Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos I 754,67 778,60 804,13 829,65 856,78 Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos II 829,65 856,78 883,89 912,62 942,93 Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos III 912,62 942,93 971,65 1005,16 1037,07 ANEXO VIII ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO JORNADA COMPLETA (continuação) a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da Classe Nível Grau A B C D E Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos I 1.264,15 1.304,28 1.346,41 1.390,56 1.434,70 Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos II 1.390,56 1.434,70 1.480,85 1.529,01 1.577,17 Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos III 1.529,01 1.577,17 1.629,34 1.681,52 1.735,69 Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos IV 1.681,52 1.735,69 1.791,87 1.850,07 1.908,25 Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos V 1.850,07 1.908,25 1.970,46 2.034,67 2.098,89 Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos VI 2.034,67 2.098,89 2.167,11 2.237,34 2.309,57 Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos VII 2.237,34 2.309,57 2.383,81 2.461,07 2.540,54 ANEXO VIII ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO JORNADA COMPLETA (continuação) a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da Classe Nível Grau A B C D E Agente Técnico Legislativo I 2.556,24 2.626,37 2.698,42 2.772,44 2.848,50 Agente Técnico Legislativo II 2.772,44 2.848,50 2.926,65 3.006,94 3.089,43 Agente Técnico Legislativo III 3.006,94 3.089,43 3.174,18 3.261,26 3.350,73 Agente Técnico Legislativo IV 3.261,26 3.350,73 3.442,66 3.537,10 3.634,13 Agente Técnico Legislativo V 3.537,10 3.634,13 3.733,84 3.836,27 3.941,51 Agente Técnico Legislativo VI 3.836,27 3.941,51 4.049,64 4.160,74 4.274,87 Agente Técnico Legislativo VII 4.160,74 4.274,87 4.392,15 4.512,65 4.636,44 Agente Técnico Legislativo Especializado I 2.556,24 2.626,37 2.698,42 2.772,44 2.848,50 Agente Técnico Legislativo Especializado II 2.772,44 2.848,50 2.926,65 3.006,94 3.089,43 Agente Técnico Legislativo Especializado III 3.006,94 3.089,43 3.174,18 3.261,26 3.350,73 Agente Técnico Legislativo Especializado IV 3.261,26 3.350,73 3.442,66 3.537,10 3.634,13 Agente Técnico Legislativo Especializado V 3.537,10 3.634,13 3.733,84 3.836,27 3.941,51 Agente Técnico Legislativo Especializado VI 3.836,27 3.941,51 4.049,64 4.160,74 4.274,87 Agente Técnico Legislativo Especializado VII 4.160,74 4.274,87 4.392,15 4.512,65 4.636,44 ANEXO IX ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO DIREÇÃO E COMANDO - JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da Classe Valor Mensal Diretor Legislativo de Serviço 3.113,05 Diretor Técnico Legislativo de Serviço 3.462,12 Diretor Técnico Legislativo de Divisão 4.307,09 Diretor Técnico Legislativo de Departamento 5.814,95 Secretário Geral da Administração 6.117,00 Secretário Geral Parlamentar 6.117,00 ANEXO IX (Continuação) ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA - JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da Classe Valor Mensal Educador Infantil 1.828,54 Assistente Legislativo I 1.491,78 Assistente Legislativo II 1.806,09 Assistente Legislativo Administrativo 2.906,58 Assistente de Gabinete 2.182,62 Assistente Técnico Legislativo I 2.182,62 Assistente Técnico Legislativo II 2.642,13 Assistente Técnico Legislativo III 3.195,76 Assessor Técnico 4.924,38 Assessor Técnico de Comunicação 3.867,46 Assessor Técnico de Gabinete 3.867,46 Assessor Legislativo de Planejamento e Organização 5.655,64 Assessor Chefe Gab. SGA 5.518,99 Assessor Chefe Gab. SGP 5.518,99 Assessor Chefe Gab. Liderança 5.518,99 Assessor Chefe Gab. Substituto Membro Mesa 5.518,99 Assessor Chefe Gabinete 5.760,86 Assessor Especial I 1.806,09 ANEXO IX ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO (continuação) PARLAMENTAR - JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da Classe Valor Mensal Agente de Segurança Parlamentar 1.491,78 Auxiliar Parlamentar 1.491,78 Secretário Parlamentar I 1.865,13 Secretário Parlamentar II 2.914,96 Assistente Técnico Parlamentar 2.914,96 Assessor Técnico Parlamentar 2.914,96 Assessor Especial Parlamentar 3.644,09 ANEXO XIII SUB-ANEXO I - ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 73 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da Classe Nível Grau A B C D E Procurador da ALESP I 4.104,39 4.236,55 4.372,98 4.513,80 4.659,13 Procurador da ALESP II 4.513,80 4.659,13 4.809,15 4.964,02 5.123,84 Procurador da ALESP III 4.964,02 5.123,84 5.288,83 5.459,14 5.634,93 ANEXO XIII SUB-ANEXO II - ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO PROCURADOR CHEFE - JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 74 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996. Denominação da Classe Valor Mensal Procurador - Chefe 5.695,89 Retificado no D.O.E em 06/04/2006 Leia-se como segue e não como constou: LEI COMPLEMENTAR Nº 992, DE 31 DE MARÇO DE 2006. Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa. Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de março de 2006.
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