Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 992 de 31 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos) as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas por meio da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente, na conformidade do Anexo Único que faz parte integrante desta lei complementar.