Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 984 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre a referida importância os descontos previdenciários e de assistência médica.