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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 984 de 29 de Dezembro de 2005


Art. 3º

A concessão do bônus de que trata esta lei complementar será devida ao servidor que contar, em 1º de dezembro de 2005, contar com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício referente ao período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2005.