Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 982 de 29 de dezembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Art. 2º
O disposto no artigo 1º aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.