Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 982 de 29 de Dezembro de 2005
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.