Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 982 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.