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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 982 de 29 de Dezembro de 2005


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.