Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 965 de 16 de Dezembro de 2004
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua vigência.