Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 965 de 16 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 20.000.000.00, (vinte milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.