Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescidos, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, 164 (cento e sessenta e quatro) postos e graduações de Oficiais e de Praças, distribuídos da seguinte forma:
I
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
a
2 (dois), de Coronel PM;
b
3 (três), de Tenente-Coronel PM;
c
18 (dezoito), de Major PM;
d
20 (vinte), de Capitão PM;
e
79 (setenta e nove), de 1º Tenente PM;
II
no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF): 5 (cinco), de 1° Tenente Feminino PM;
III
no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):
a
1 (um), de Capitão QAOPM;
b
8 (oito), de 1° Tenente QAOPM;
IV
1 (um), de Subtenente;
V
3 (três), de 1º Sargento;
VI
6 (seis), de 2º Sargento;
VII
18 (dezoito), de 3º Sargento.