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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 960 de 09 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Ficam acrescidos, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, 164 (cento e sessenta e quatro) postos e graduações de Oficiais e de Praças, distribuídos da seguinte forma:

I

no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

a

2 (dois), de Coronel PM;

b

3 (três), de Tenente-Coronel PM;

c

18 (dezoito), de Major PM;

d

20 (vinte), de Capitão PM;

e

79 (setenta e nove), de 1º Tenente PM;

II

no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF): 5 (cinco), de 1° Tenente Feminino PM;

III

no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):

a

1 (um), de Capitão QAOPM;

b

8 (oito), de 1° Tenente QAOPM;

IV

1 (um), de Subtenente;

V

3 (três), de 1º Sargento;

VI

6 (seis), de 2º Sargento;

VII

18 (dezoito), de 3º Sargento.

Art. 2º, I, b da Lei Complementar Estadual de São Paulo 960 /2004