Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 917 de 04 de abril de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998:
o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP aos servidores que estejam no comando de unidades prisionais das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado, da Região Oeste do Estado e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, integrantes das seguintes classes: I - regidas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993: a) Diretor Técnico de Divisão; b) Diretor Técnico de Departamento; II - regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992: a) Diretor Técnico de Divisão de Saúde; b) Diretor Técnico de Departamento de Saúde;" (NR);
o artigo 4º: "Artigo 4º - A Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP será atribuída aos servidores que estejam no comando das Coordenadorias referidas no artigo 1º desta lei complementar, mediante a aplicação dos coeficientes, a seguir relacionados, sobre a importância equivalente a duas vezes o valor da referência do cargo correspondente, na seguinte conformidade: I - para o cargo de Coordenador, regido pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 0,80 (oitenta centésimos); II - para o cargo de Coordenador de Saúde, regido pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, 0,4498 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimos);" (NR)
Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, os incisos III e IV, com a seguinte redação: "III - para o cargo de Diretor Técnico de Divisão de Saúde: a) 0,69315 (sessenta e nove mil, trezentos e quinze centésimos de milésimos), para o COMP I; b) 0,95744 (noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro centésimos de milésimos), para o COMP II; IV - para o cargo de Diretor Técnico de Departamento de Saúde: a) 0,36197 (trinta e seis mil, cento e noventa e sete centésimos de milésimos), para o COMP III; b) 0,59324 (cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro centésimos de milésimos) para o COMP IV; c) 0,81625 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos), para o COMP V."
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.