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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 917 de 04 de abril de 2002

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, os incisos III e IV, com a seguinte redação: "III - para o cargo de Diretor Técnico de Divisão de Saúde: a) 0,69315 (sessenta e nove mil, trezentos e quinze centésimos de milésimos), para o COMP I; b) 0,95744 (noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro centésimos de milésimos), para o COMP II; IV - para o cargo de Diretor Técnico de Departamento de Saúde: a) 0,36197 (trinta e seis mil, cento e noventa e sete centésimos de milésimos), para o COMP III; b) 0,59324 (cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro centésimos de milésimos) para o COMP IV; c) 0,81625 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos), para o COMP V."

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 917 /2002