Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 917 de 04 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, os incisos III e IV, com a seguinte redação: "III - para o cargo de Diretor Técnico de Divisão de Saúde: a) 0,69315 (sessenta e nove mil, trezentos e quinze centésimos de milésimos), para o COMP I; b) 0,95744 (noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro centésimos de milésimos), para o COMP II; IV - para o cargo de Diretor Técnico de Departamento de Saúde: a) 0,36197 (trinta e seis mil, cento e noventa e sete centésimos de milésimos), para o COMP III; b) 0,59324 (cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro centésimos de milésimos) para o COMP IV; c) 0,81625 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos), para o COMP V."