Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 909 de 28 de Dezembro de 2001
Art. 8º
Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Mérito e Bônus Gestão, exceto nas acumulações permitidas em lei.
Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Mérito e Bônus Gestão, exceto nas acumulações permitidas em lei.