Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 909 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não se aplicam os dispositivos desta lei complementar aos docentes eventuais e estagiários.
Não se aplicam os dispositivos desta lei complementar aos docentes eventuais e estagiários.