Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 909 de 28 de Dezembro de 2001


Art. 3º

A concessão do Bônus de que trata esta lei complementar será devida ao servidor que:

I

estiver em exercício na data-base de 1º de dezembro de 2001, na rede estadual de ensino, em cargos ou funções-atividades do Quadro do Magistério; e

II

contar com no mínimo 200 (duzentos) dias de exercício, consecutivos ou não, em cargo ou função-atividade estadual, especificados no artigo 1º, durante o ano de 2001, em período fixado em regulamento.