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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 909 de 28 de Dezembro de 2001


Art. 12

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.