Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 909 de 28 de Dezembro de 2001
Art. 11
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência.