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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 902 de 19 de outubro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Ficam criados, na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, 1.217 (um mil, duzentos e dezessete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo.

Art. 2º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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