Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 902 de 19 de outubro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
– Ficam criados, na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, 1.217 (um mil, duzentos e dezessete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo.
Art. 2º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.