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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 902 de 19 de outubro de 2001

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Art. 2º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP.