Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 902 de 19 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP.