Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 902 de 19 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados, na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, 1.217 (um mil, duzentos e dezessete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo.