Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Aplica-se ao titular de cargo do Quadro de Apoio Escolar, exceto quanto aos readaptados, na forma a ser regulamentada, a remoção para unidade escolar onde houver vaga, por meio de concurso de títulos.

Parágrafo único

- A movimentação dos servidores não abrangidos pela mobilidade funcional de que trata o "caput" deste artigo poderá ocorrer através de transferência, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação.