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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 32

Aplica-se ao titular de cargo do Quadro de Apoio Escolar, exceto quanto aos readaptados, na forma a ser regulamentada, a remoção para unidade escolar onde houver vaga, por meio de concurso de títulos.

Parágrafo único

- A movimentação dos servidores não abrangidos pela mobilidade funcional de que trata o "caput" deste artigo poderá ocorrer através de transferência, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação.