Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 31
O readaptado, integrante do Quadro de Apoio Escolar, permanecerá prestando serviços junto à respectiva unidade de classificação do cargo, de acordo com o rol de atribuições fixado pelo órgão competente.