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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 33

Aplicam-se aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar as disposições da Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, naquilo que não colidirem com os dispositivos desta lei complementar, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.