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Artigo 49, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 49

Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º

Poderão ser designados Promotores de Justiça da mais elevada entrância para prestar serviços junto aos Centros de Apoio Operacional.

§ 2º

A posse de Procurador-Geral de Justiça para novo mandato fará cessar todas as designações de membros do Ministério Público junto aos Centros de Apoio Operacional.