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Artigo 49 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 49

Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º

Poderão ser designados Promotores de Justiça da mais elevada entrância para prestar serviços junto aos Centros de Apoio Operacional.

§ 2º

A posse de Procurador-Geral de Justiça para novo mandato fará cessar todas as designações de membros do Ministério Público junto aos Centros de Apoio Operacional.