Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.432 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições previstas nesta lei complementar aplicam-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.