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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.432 de 16 de Julho de 2025


Art. 2º

As Escalas de Vencimentos das classes de cargos efetivos de Auxiliar da Fiscalização, Técnico de Controle Externo, Técnico de Controle Externo-TI, Auditor de Controle Externo, Auditor de Controle Externo-Administração, Auditor de Controle Externo-TI e Auditor de Controle Externo-DIPE, ficam alteradas na forma dos Anexos XIII a XIX desta lei complementar, a partir de 28 de maio de 2025, data da vigência das Leis Complementares n.ºs 1.422 e 1.423, ambas de 26 de maio de 2025.