Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.432 de 16 de Julho de 2025
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.