Artigo 35, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999:
a
a alínea "b" do § 1º do artigo 8º;
b
o artigo 10;
c
os incisos III e IV do artigo 30;
d
o artigo 1º das Disposições Transitórias;
II
da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, os artigos 15 a 19;