Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de Dezembro de 2024
Art. 36
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias