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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 34

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à contadas dotações próprias consignadas no orçamento da Controladoria Geral do Estado, suplementadas, se necessário.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024