Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à contadas dotações próprias consignadas no orçamento da Controladoria Geral do Estado, suplementadas, se necessário.