Artigo 35, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999:
a
a alínea "b" do § 1º do artigo 8º;
b
o artigo 10;
c
os incisos III e IV do artigo 30;
d
o artigo 1º das Disposições Transitórias;
II
da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, os artigos 15 a 19;