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Artigo 83, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

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Art. 83

Observado o disposto no artigo 9º das Disposições Transitórias, ficam revogadas a partir da data da vigência desta lei complementar:

I

a Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986;

II

a Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998;

III

a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;

IV

a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004;

V

a Lei nº 15.089, de 22 de julho de 2013;

VI

a Lei nº 15.092, de 22 de julho de 2013.

Art. 83, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024