Artigo 83 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 83
Observado o disposto no artigo 9º das Disposições Transitórias, ficam revogadas a partir da data da vigência desta lei complementar:
I
a Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986;
II
a Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998;
III
a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;
IV
a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004;
V
a Lei nº 15.089, de 22 de julho de 2013;
VI
a Lei nº 15.092, de 22 de julho de 2013.